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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Julho de 2012 - 12:15
O Princípio da Legalidade na Administração Pública à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Os princípios administrativos são os fundamentos de todos os atos da Administração Pública, balizadores do Estado no exercício de sua função administrativa. Segundo os ensinamentos de Robert Alexy e Ronald Dworkin, as normas jurídicas classificam-se em princípios e regras. Nas regras o conflito existente entre elas é resolvido no plano de validade. Os princípios, ao contrário, são analisados no plano de valoração. Este pequeno trabalho tem como objeto a análise do princípio da legalidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como seus aspectos jurídicos
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2012 - 12:10
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
STJ negou indenização ao noivo de uma moça que morreu por traumatismo craniano após ser arremessada para fora de um ônibus durante um apagão
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 15:57
Doação ao nascituro

Tal doação é objeto de grande dissidência no meio doutrinário e academicista devido a questões concernentes a sua aceitação
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária: evolução e consagração
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Súmula Vinculante: um óbvio necessário?
Maurício Sant'Anna dos Reis, Advogado em Viamão/RS. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade IDC. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) pela PUCRS.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 18:26
Câmara mantém rescisão contratual por inadimplência
A inadimplência do comprador autoriza a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel residencial e a sua retomada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:56
Justiça considera ilegal pagamento de 13º para vereadores em Rio do Sul

Ação Popular com pedido de liminar sustentando inconstitucionalidade de lei municipal.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:25
Ex-prefeito é condenado por corrupção

Imputação de crimes de corrupção ativa e passiva, cujas ações penais respectivas são públicas incondicionadas.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 11:09
Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 13:54
Questões de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica

Questões comentadas de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Rescisória. Ação de despejo c/c pagamento de aluguéis e encargos.

Preliminar de carência da ação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Da ação e dos pressupostos processuais

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

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